X
Página Inicial

Glossário

A

Amazônia Legal:

os estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44o W, do Estado do Maranhão.

Área de Preservação Permamente (APP):

área protegida coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Protegida nos termos dos artigos 2 e 3 da Lei 4771.

ATER:

Assistência técnica e extensão rural.

ATES:

Programa de Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária do INCRA criado em 2003 com o objetivo de assessorar as famílias dos projetos de assemtamentos rurais.

Audiências públicas:

é um instrumento de consulta pública que permite uma decisão política ou legal com maior legitimidade e transparência já que possibilita a manifestação de todas as pessoas ou setores interessados em opinar e debater o tema antes do fechamento da proposta.

B

Biodiversidade ou diversidade biológica:

é a variabilidade dos organismos vivos em todos os meios (por exemplo: terrestre, aquático, marinho), e inclui a variação dentro da mesma espécie, entre espécies e dos ecossistemas.

C

Comissão especial da Câmara:

comissão criada especialmente para modificar o Código Florestal. Como presidente da comissão está o deputado Moacir Micheletto (PMDB- PR), vice presidente Anselmo de Jesus (PT-RO), segundo vice Homero Pereira (PR-MT), terceiro vice Nelson Pinto (PSDB- PA) e relator Aldo Rebelo (PC do B-SP).

Compensação de reserva legal:

o Código Florestal prevê que possa se compensar a reserva legal por outra área equivalente em importância ecológica e extensão (artigo 44, III).

CONAMA:

Conselho Nacional do Meio Ambiente.

E

Ecossistema:

um sistema que inclui todos os organismos vivos e os fatores físicos (solo, água, vento) de uma área e que funcionam como uma única unidade.

Espécies pioneiras:

são as plantas de crescimento rápido, que germinan e se desenvolvem a pleno sol.

Espécies exóticas ou não autóctones:

espécies animais ou vegetais que são introduzidas em uma área onde não existiam originalmente, as mais comuns no Brasil são o Eucalipto e o Pinus muito utilizada no setor florestal brasileiro.

Espécies lenhosas perenes:

plantas permanecem vivas por diversos anos e produzem madeira.

Espécies nativas:

são as espécies animais ou vegetais naturais de uma região.

F

Frente Parlamentar Ambientalista:

criada em 2007 reune mais de 100 deputados e senadores de diversos partidos com o objetivo de apoiar políticas públicas, programas e demais ações governamentais e não governamentais que promovam o desenvolvimento sustentável.

G

Georreferenciamento rural:

consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos imóveis rurais, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro.

M

MAPA:

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Mata ou vegetação ciliar:

vegetação que ocorre nas margens de rios e mananciais.

MMA:

Ministério do Meio Ambiente.

Mudanças do clima:

refere-se a variação significativa do clima em relação às médias históricas. Estas mudanças se estendem por um período significativo (décadas) e podem ser causados por processos naturais ou por alterações causadas pelos homens na composição da atmosfera e no uso da terra.

P

PROBIO:

Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica do MMA.

R

Reserva Legal:

área localizada no interior de uma propriedade rural, com exceção de APPs, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.

RPPN:

a Reserva Particular de Patrimônio Ambiental é uma área de proteção ambiental privada, criada voluntariamente pelo proprietário.

Ruralistas:

bancada de parlamentares que tem origem em defender os interesses da União Democrática Ruralista (UDR) no final da década de 80 e que com a extinção desta, hoje alinha-se com a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Sociedade Rural Brasileira (SRB) em defender os interesses dos grandes proprietários rurais.

Serviços ambientais:

são todos os recursos naturais e processos fornecidos pelos ecossistemas que beneficiam os seres humanos. Destacam-se o fornecimento de alimentos e água, polinização, sequestro de carbono, regulação do clima, ciclagem de nutrientes, recreação.

Sistemas agroflorestais:

é uma forma de uso da terra na qual se combinam árvores com cultivos agrícolas e/ou animais.

U

UC:

Unidade de Conservação é uma área de proteção ambiental instituída pela lei nº 9985 de 2000, pode ser federal, estadual ou municipal.

Z

Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE):

é um instrumento para planejar e ordenar o território brasileiro, integrando as relações econômicas, sociais e ambientais da região. O instrumento legal que regulamenta os critérios para o ZEE é o Decreto 4297 de 10 de julho de 2002.

Aja agora! Mande seu recado para os parlamentares.

Confira um vídeo sobre a importância do Código Florestal


Últimas notícias Entenda a causa - Veja nosso slideshow

Canal SOS Florestas