X
Página Inicial

As propostas do Movimento Socioambientalista

Desde 1934, quando foi aprovado o primeiro código florestal brasileiro, a lei vem passando por sucessivas modificações, tanto em seu conteúdo como em seus objetivos específicos. O seu sentido geral permanece. O Código Florestal continua atual e condizente com o regime constitucional, que preconiza a proteção de nossos ecossistemas (art.225) e a necessidade do proprietário rural observar o cumprimento da função socioambiental da propriedade (art.186).

Desde 2001, no entanto, quando foram "aprovadas" as últimas modificações na lei (2), há uma forte pressão por parte da bancada ruralista do Congresso Nacional para retirar várias garantias e proteções existentes na lei, sobretudo no que diz respeito às Áreas de Preservação Permanente – APPs e Reservas Legais – RLs. Várias dessas propostas, que quase foram aprovadas pelo Congresso Nacional em 2000 (3), voltaram à tona em função da publicação, em 2008, do Decreto Federal nº 6514, que corretamente regulamentou a sanção administrativa devida àquele que se recusa a conservar as APPs ou RLs.

Grande parte das propostas até o momento apresentadas pela bancada ruralista - várias delas incorporadas como demanda pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA – embora parta de alguns pressupostos verdadeiros, como o de que há uma inaceitável situação de irregularidade frente à legislação florestal de parte significativa dos imóveis rurais, conclui equivocadamente que a solução seria retirar proteções da legislação nacional e anistiar irrestritamente usos irregulares passados. Essa solução, simplista, pois significaria autorizar a perpetuação de situações de uso do solo que são extremamente prejudiciais à manutenção dos serviços ambientais básicos e necessários à própria produção agrícola, setor importantíssimo da economia brasileira e responsável pelo abastecimento alimentar da população.

As ONGs e movimentos sociais envolvidos com a conservação ambiental, seja através de pesquisas ou de trabalho com comunidades locais de agricultores das mais diferentes categorias (grandes, médios, pequenos, familiares, quilombolas, indígenas etc.), reconhecem a dificuldade de aplicação concreta do Código Florestal em boa parte dos imóveis rurais. Acreditamos, no entanto, que isso se deve mais àquilo que a legislação e as políticas públicas não têm (incentivo ao cumprimento da lei) do que a um suposto abuso das normas hoje existentes.

Considerando que a discussão em torno da modificação da lei está avançando em ritmo acelerado, e que no âmbito do Governo Federal vem se colhendo propostas para tanto, tanto das organizações e parlamentares representativos da grande agricultura como da agricultura familiar, apresentamos a seguir os pontos que julgamos fundamentais de serem incluídos em qualquer processo de modificação do Código Florestal, seja numa reforma pontual, como a que se anuncia, seja numa verdadeira modernização da lei.


(1) Assinam o presente documento:
a) Grupo de Trabalho Amazônico – GTA (http://www.gta.org.br/)
b) Rede de ONGs da Mata Atlântica  - RMA (http://www.rma.org.br/v3/action/history/historico.php)
c) Rede Cerrado (http://www.redecerrado.org.br)
e) Pacto pela Valorização da Floresta  e pelo Fim do Desmatamento na Amazônia (http://www.socioambiental.org/nsa/detalhe?id=2534)
f) A Articulação do Semi-Árido - ASA  (http://www.asabrasil.org.br/)
g) Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - FBOMS

(2) Através da MP 2166, que nunca foi votada pelo Congresso Nacional, mas continua em vigor em função da EC 42

(3) Relatório do Deputado Moacir Micheletto aprovado na Comissão Mista da Câmara dos Deputados

Aja agora! Mande seu recado para os parlamentares.

Confira um vídeo sobre a importância do Código Florestal


Últimas notícias Entenda a causa - Veja nosso slideshow

Canal SOS Florestas